Código de Ética
Atualizada em 20/05/2026
A Terzo Engenharia faz parte do grupo elevenyarra, um ecossistema construtivo e imobiliário originado da fusão entre a Eleven Construtora e a Yarra Incorporadora.
A empresa nasceu da união dos engenheiros Alexandre Ribeiro e Renato Dutra, junto ao administrador Marcelo Ribeiro, com o propósito de oferecer soluções construtivas completas para o mercado B2B. A experiência consolidada de seus sócios reflete-se em resultados expressivos: mais de R$ 500 milhões em obras entregues, 120 mil m² construídos, mais de 30 projetos realizados e mais de 23 anos de atuação.
Entre os destaques do portfólio está o Botânico Shopping, no bairro Belvedere, em Belo Horizonte, desenvolvido pelo grupo elevenyarra. O empreendimento recebeu R$ 120 milhões em investimentos e conta com 12 mil m² de área construída.
A missão da Terzo Engenharia é entregar soluções de engenharia civil integrada, combinando inteligência construtiva, eficiência e excelência para atender às demandas de grandes empreendimentos.
1. Apresentação
A Terzo Engenharia é uma construtora comprometida com a excelência, integridade e responsabilidade social. Este Código de Ética e Política de Integridade estabelece os princípios e diretrizes que orientam o comportamento de nossoscolaboradores, parceiros e fornecedores, assegurando que nossas atividades sejam conduzidas de forma ética e transparente.
2. Abrangência
As diretrizes deste código aplicam-se a todos os sócios, administradores, empregados, estagiários, aprendizes e prestadores de serviço da Terzo Engenharia, independentemente do cargo ocupado, da unidade em que atuam ou da forma de vínculo. Aplicam-se também a fornecedores, parceiros, consultores e demais terceiros que ajam em nome ou no interesse da empresa.
Ao iniciar suas atividades, todos os colaboradores recebem uma cópia deste documento e firmam o respectivo termo de adesão, comprometendo-se com a sua leitura, compreensão e observância integral.
3. Princípios Fundamentais
Conduzimos nossos negócios com base em seis princípios que se reforçam mutuamente:
Legalidade e conformidade — cumprimos a legislação brasileira, os regulamentos técnicos da construção civil, as normas trabalhistas, fiscais, ambientais e de segurança do trabalho aplicáveis, bem como os regulamentos internos da empresa.
Honestidade — nossas comunicações, registros contábeis, propostas técnicas, medições e relatórios refletem a realidade dos fatos. Não toleramos manipulação de informações, fraude documental ou maquiagem de resultados.
Respeito à dignidade humana — tratamos todas as pessoas com cordialidade e consideração, em qualquer ambiente, sem distinção de gênero, raça, idade, religião, orientação sexual, condição social, deficiência ou origem.
Profissionalismo — atuamos com competência técnica, dedicação e responsabilidade pelas decisões que tomamos.
Lealdade — atuamos no melhor interesse da Terzo, evitando situações em que conveniências pessoais possam concorrer com os interesses da empresa ou de seus clientes.
Sustentabilidade — consideramos os impactos econômicos, sociais e ambientais das nossas decisões e buscamos soluções construtivas que reduzam desperdício, emissões e geração de resíduos.
4. Pessoas: ambiente de trabalho, segurança e diversidade
A segurança no trabalho é uma responsabilidade de todos, sem exceções: equipamentos de proteção individual e coletiva são de uso obrigatório nas frentes em que se aplicam, e ninguém será cobrado a executar tarefas em condições inseguras. Reportar riscos, quase-acidentes e condições inadequadas é dever de todo colaborador e nunca acarretará represália.
Repudiamos qualquer forma de assédio moral, sexual, discriminação, preconceito ou violência, seja na sede administrativa, nos canteiros, em deslocamentos a serviço, em eventos corporativos ou em ambientes virtuais relacionados ao trabalho. Promovemos um ambiente em que diferenças são respeitadas e em que cada pessoa tem oportunidades reais de aprendizado e desenvolvimento profissional.
Não admitimos, sob nenhuma circunstância, trabalho infantil, trabalho forçado, em condições análogas à escravidão ou em condições degradantes, nem em nossas operações nem em nossa cadeia de fornecedores. Empregamos pessoasexclusivamente sob vínculos formais, com pagamentos pontuais e respeito integral aos direitos trabalhistas e previdenciários.
5. Clientes, fornecedores e concorrentes
Mantemos compromisso com prazos, qualidade técnica e veracidade nas informações prestadas em propostas, contratos, memoriais descritivos, medições e laudos.
A seleção de fornecedores e prestadores se dá com base em critérios objetivos: qualidade, preço, prazo, capacidade técnica, conformidade documental, saúde financeira e aderência aos princípios deste código. Não admitimos privilégiosbaseados em relações pessoais, parentesco ou interesses não declarados.
Entendemos a concorrência leal como força que estimula a evolução do mercado e qualifica o setor da construção. Não compactuamos com cartéis, divisão de mercado, combinação prévia de preços em licitações ou qualquer prática quedistorça a livre concorrência. Não obteremos informações de concorrentes por meios desleais ou clandestinos.
6. Integridade nas relações com o setor público
Parte da atividade da construção civil envolve relacionamento com órgãos públicos, como em licenciamentos, fiscalizações, alvarás, certidões, vistorias e licitações. Conduzimos esses contatos em estrita observância à Lei Anticorrupção (Lei nº12.846/2013), à Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) e às demais normas aplicáveis.
É expressamente proibido oferecer, prometer, autorizar, dar ou receber, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida em dinheiro, bens, serviços, hospitalidades, contratações, doações ou facilidades a agente público, seus familiares oupessoas a ele ligadas, com o objetivo de obter vantagem para a empresa, acelerar trâmites, influenciar decisões ou suprimir obrigações. Esta proibição se estende, com igual rigor, a terceiros que atuem em nome da Terzo.
Apenas intermediários cuja atuação seja legítima, documentada e remunerada de forma compatível com o serviço efetivamente prestado podem representar a Terzo perante o poder público..
7. Conflito de interesses, brindes e confidencialidade
Cada colaborador deve evitar situações em que seu interesse pessoal econômico, familiar, afetivo ou de qualquer outra natureza possa influenciar, real ou aparentemente, decisões tomadas em nome da Terzo. Sempre que houver dúvida, a situação deve ser comunicada à liderança imediata, e a pessoa envolvida deve abster-se de participar da decisão até deliberação.
Brindes institucionais de valor simbólico, dentro de práticas usuais de cortesia comercial, podem ser aceitos. Presentes em dinheiro ou equivalentes, hospitalidades desproporcionais e qualquer oferta capaz de constranger a tomada de decisãodevem ser recusados.
Informações estratégicas, técnicas, financeiras, contratuais e de pessoal acessadas em razão do trabalho são confidenciais. Seu uso é restrito ao exercício das atribuições profissionais e perdura mesmo após o encerramento do vínculo. Tratamosdados pessoais de colaboradores, clientes, terceiros e adquirentes de unidades em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), restringindo o acesso e adotando salvaguardas técnicas e administrativas adequadas.
8. Patrimônio, recursos e comunicação externa
Equipamentos, materiais, ferramentas, sistemas de informação, marcas, projetos e demais recursos da Terzo destinam-se exclusivamente a finalidades empresariais. Cabe a cada um zelar pela sua boa utilização, conservação e uso eficiente, evitando desperdício e desvio de finalidade.
Manifestações públicas em nome da empresa em entrevistas, redes sociais corporativas, eventos ou contatos com a imprensa devem ser previamente autorizadas pelas áreas responsáveis. Em manifestações pessoais, especialmente em redes sociais, espera-se postura compatível com os valores aqui declarados, evitando comentários que exponham informações sigilosas, prejudiquem a imagem da empresa ou ofendam pessoas.
9. Compromisso ambiental
Cumprimos a legislação ambiental aplicável, atuamos com licenças regulares, gerenciamos resíduos da construção civil de acordo com as normas vigentes e buscamos, sempre que viável, soluções de projeto, materiais e logística que reduzam o impacto ambiental das nossas obras. Estimulamos práticas de uso racional de água, energia e insumos em todas as frentes.
10. Canal de denúncias e medidas disciplinares
A Terzo mantém canal de denúncias para o relato de descumprimento deste código, suspeitas de irregularidades ou violações legais. O canal admite manifestações identificadas ou anônimas e assegura:
Sigilo do conteúdo e da identidade do denunciante, dentro dos limites legais;
Imparcialidade na apuração dos fatos;
Não retaliação, em qualquer hipótese, ao colaborador que utilizar o canal de boa-fé.
Denúncias falsas, feitas com má-fé ou com a finalidade de prejudicar terceiros, configuram, elas próprias, violação a este código.
A confirmação de violação a este código pode acarretar, observados os ritos legais e contratuais aplicáveis, em orientação formal, advertência verbal ou escrita, suspensão, desligamento por justa causa, rescisão de contrato com terceiros, cobrança de danos e, quando cabível, comunicação às autoridades competentes.
11. Vigência, atualização e adesão
Este Código de Ética e Política de Integridade entra em vigor na data de sua publicação e substitui as orientações anteriores que com ele conflitem. Será revisado periodicamente, a fim de refletir alterações legais, evolução das melhores práticasde mercado e aprendizados acumulados.